Na análise da presente proposta de CONSULTORIA, sugerimos que sejam levados em conta, primordialmente, os seguintes aspectos inerentes a todos os Condomínios, sem distinção:
1. a prestação dos serviços ora considerados reduzem, de forma drástica, todas as atividades físico/administrativas do Síndico e do Subsíndico, assegurando-lhes, com isso, totais condições para o pleno exercício de uma atividade supervisora não executiva (bem mais compatível com os interesses de quem, como Síndico ou Subsíndico, exerce paralelamente qualquer atividade profissional própria), eliminando-os também, desse modo, as habituais e compreensíveis resistências - por parte da grande maioria dos Condôminos - não sí para simplesmente assumir aqueles cargos como, igualmente, quando aceitos, para exercê-los de forma adequada e de modo compatível com as inúmeras exigências da gestão condominal;
2. as despesas de maior vulto e relevância de um Condomínio (justamente aquelas de maior enfoque nos nossos serviços de Consultoria) são aquelas de: a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados; b) consumo impróprio de água/esgoto e de luz/energia das áreas comuns; c) limpeza, conservação e pintura das dependências comuns (inclusive aquelas destinadas à prática de esportes e lazer, quando for o caso) e manutenção preventiva/corretiva de equipamentos e instalações de uso comum; d) manutenção/conservação de elevadores, porteiro eletrônico e portões; e) pequenos reparos nos sistemas elétricos e hidráulicos de uso comum, mormente aqueles destinados a repor totais condições de habitabilidade; f) indenizações trabalhistas pela dispensa de empregados, agravadas - quase sempre - pela administração incorreta do pessoal contratado; g) instalação de equipamentos de segurança, contra incêndio e de telefonia para intercomunicação; h) guarda inadequada de documentos fiscais que, eventualmente, comprovarão o pagamento de despesas, especialmente aquelas de natureza trabalhista. COMO SE PODE OBSERVAR, A SIMPLES MÁ GESTÃO DE QUALQUER UM DESSES ITENS PODERÁ GERAR, DE IMEDIATO, ÔNUS DESASTROSOS PARA O CONDOMÍNIO;
3. inadimplência eventual e/ou sistemática de unidades-autônomas, provocando, com isso, graves desequilíbrios na gestão financeira de Condomínio como um todo e, consequêntemente, gerando "saldos devedores" a um custo exorbitante. A EXEMPLO DO ITEM ANTERIOR, TAMBÉM ESTE, QUANDO MAL GERIDO, PROVOCARÁ QUOTAS-EXTRAS INDESEJÁVEIS E COMPROMETIMENTOS FINANCEIROS DESASTROSOS!