Administração de Condomínios

Mas...Como Profissionalizar? Será que, simplesmente, contratando a "administradora" que ofereça mais vantagens? E essas vantagens: quais são? Elaborar folhas de pagamento de 3 a 8 empregados? Pagar as contas dos serviços? Emitir guias para o pagamento das quotas-regulares de condomínios? Elaborar editais de convocação e as respectivas atas de assembléias gerais? Recolher impostos fiscais e previdenciários?

Em contrapartida, o que ocorrerá quando surgir a necessidade da realização, em regime extratordinário, de alguma obra ou serviço? E isso sempre acontece! Quase todo mês. Você mesmo é testemunha disso...

Por exemplo: na pintura (ou apenas o hidrojateamento?) da fachada? Nos reparos da coluna dos cabos telefônicos? Na eventual infiltração ou vazamento em áreas comuns? Na reforma do "hall" social? No sistema hidráulico e/ou elétrico sempre que um deles falhar? No reparo de um ou mais elevadores enguiçados? Na falta de água, por que o motor da bomba de recalque queimou? No entupimento do sistema de esgoto-sanitário? Se a antena-coletiva não funcionar a contento? Quando um dos empregados faltar (com frequência) ou assumir atitudes inconvenientes e, nestes casos, como proceder, à vista da legislação trabalhista? Quando for necessária a manutenção dos extintores e mangueiras? Quando a piscina, cisterna ou caixa-d'água exigirem reparos urgentes e/ou uma simples higienização? E quanto à manutenção periódica dos jardins, área de lazer, terraços e garagens?

Quem, finalmentem, dará solução a qualquer um desses problemas? A "administradora"? Será possível a ela "particularizar" o atendimento ao seu Condomínio? Impossível!!! O seu "custo operacional" seria, simples e definitivamente, proibitivo!

Então...Quem vai pesquisar o mercado, para, finalmente, escolher a melhor empreiteira e, em seguida, acompanhar a obra? Quem decidirá quanto, quando, como, o quê e a quem pagar? O Síndico, é claro!

Mas ele estará sempre disponível para solucionar todos esses problemas, paralelamente ao próprio exercício de suas atividades pessoais regulares? Obviamente, a resposta a esta simples pergunta só será positiva se ele for um

SÍNDICO PROFISSIONAL

que saberá, sem qualquer sobra de dúvida